“A denúncia da PGR contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo”, pela ex-juíza Ludmila

A Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o comentarista político Paulo Figueiredo, sob a acusação

Por Notas & Informações

A Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro e o comentarista político Paulo Figueiredo, sob a acusação de coação no curso do processo, prevista no artigo 344 do Código Penal. A medida, assinada pelo vice-procurador-geral Paulo Gonet, sustenta que ambos teriam articulado estratégias internacionais para pressionar ministros do Supremo Tribunal Federal e influenciar o andamento de processos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

A denúncia insere Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo em um contexto mais amplo das investigações sobre a chamada tentativa de golpe de Estado, que, segundo a PGR, teria se dividido em diferentes núcleos, incluindo o político, o militar e o midiático. Figueiredo é citado como integrante de um núcleo próprio, acusado de ter atuado para mobilizar militares e utilizar sua influência na imprensa, especialmente quando integrava a Jovem Pan. De acordo com o órgão, as articulações mais recentes ocorreram a partir de janeiro de 2025, com viagens aos Estados Unidos e contatos com autoridades ligadas ao ex-presidente Donald Trump.

Em vídeos publicados em seu canal no YouTube, a ex-juíza Ludmila Lins Grilo, crítica frequente do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a denúncia se mostra frágil e politicamente motivada. Ela argumenta que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo não buscavam alterar resultados de julgamentos no Brasil, mas sim denunciar supostas violações de direitos humanos e pressionar instâncias internacionais a aplicar sanções contra autoridades brasileiras. Para Grilo, a intenção dos dois nunca foi a de modificar sentenças já consideradas inevitáveis, mas sim a de promover responsabilização política de ministros do Supremo em fóruns estrangeiros.

A acusação da PGR, no entanto, descreve que a estratégia dos dois teria consistido em ameaçar a imposição de sanções econômicas e diplomáticas ao Brasil, caso os processos resultassem em condenações. O documento cita suspensão de vistos, tarifas comerciais mais altas e a aplicação de medidas da Lei Magnitsky, instrumento norte-americano que prevê restrições contra indivíduos acusados de violações de direitos humanos. A denúncia sugere ainda que as pressões teriam se estendido ao Congresso Nacional, no sentido de impulsionar um projeto de anistia em benefício de Jair Bolsonaro.

Segundo Ludmila Lins Grilo, tais condutas não configuram o crime de coação no curso do processo, já que, em sua interpretação, faltaria o elemento essencial do dolo específico, isto é, a intenção de interferir diretamente na decisão de um juiz. Ela sustenta que, no direito penal brasileiro, a teoria finalista da ação exige que a finalidade da conduta seja claramente a de alterar o resultado de um julgamento, o que, em sua visão, não estaria presente no caso. A ex-juíza destacou ainda que atos praticados no exterior, como os atribuídos aos acusados, não se enquadrariam nas hipóteses de extraterritorialidade da lei penal brasileira, salvo exceções não aplicáveis à situação.

Outro ponto levantado por Grilo é que nem Eduardo Bolsonaro nem Paulo Figueiredo teriam capacidade de impor sanções por conta própria, já que tais medidas dependem de governos estrangeiros. Nesse sentido, ela citou precedente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em que se concluiu que ameaças sem possibilidade de execução direta não configuram grave ameaça. Além disso, argumentou que a complexidade das relações internacionais torna difícil estabelecer nexo causal entre as ações dos acusados e eventuais decisões adotadas pelo governo dos Estados Unidos.

A denúncia também menciona que Eduardo Bolsonaro teria aconselhado seu pai sobre momentos adequados para declarações públicas, mas Ludmila Lins Grilo rebateu afirmando que Jair Bolsonaro frequentemente discordava das estratégias do filho, preferindo permanecer no Brasil em negociações com partidos do centrão. Para a ex-juíza, essa divergência interna reforçaria a ausência de uma coordenação clara com objetivo de influenciar julgamentos.

Por fim, Grilo apontou que a própria fala de ministros do Supremo, como Alexandre de Moraes, reconhecendo que pressões de militantes digitais não intimidaram a corte, enfraquece a tese de que teria havido coação efetiva. Em sua avaliação, condenar os dois acusados por esse crime implicaria admitir que o tribunal seria vulnerável a pressões externas, o que contradiria declarações públicas de seus integrantes.

A análise da ex-juíza conclui que a denúncia não deveria prosperar em um Estado de Direito, mas admite que, em um ambiente de forte polarização política, o processo pode avançar. Para ela, as ações de Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo se enquadram mais como expressão de ativismo político internacional do que como tentativa de intimidação judicial.

Com informações Ludmila Lins Grilo/Tv Injustiça

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