“Barroso vota a favor de cálculo que reduz aposentadoria por invalidez do INSS”, diz Folha de S.Paulo

O recente voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a favor do cálculo que reduz a aposentadoria por

Por Notas & Informações

O recente voto do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a favor do cálculo que reduz a aposentadoria por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, expõe uma narrativa que desafia frontalmente o bom senso e os princípios mais elementares da Constituição Brasileira de 1988. Barroso, que se apresenta como guardião da Carta Magna, defende um modelo que, na prática, penaliza o trabalhador já atingido por condições que comprometem irremediavelmente sua capacidade laboral. Sob o pretexto de “constitucionalidade” e da aplicação uniforme da reforma da Previdência de 2019, o ministro ignora a essência da proteção social e a dignidade da pessoa humana, valores que a própria Constituição determina como fundamentos do Estado brasileiro.

A decisão do STF, conduzida por Barroso, ignora o impacto devastador da redução de 40% sobre o benefício de quem não tem condições de trabalhar. Antes da reforma, o segurado recebia integralmente 100% da média salarial, calculada de forma justa, considerando os 80% maiores salários. Com a nova regra, o cálculo passou a ser 60% da média salarial mais 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição. É um cálculo matemático que parece racional, mas que, no coração da realidade social, representa um corte brutal no sustento de quem já sofreu a perda de sua capacidade de prover seu próprio sustento. E isso se aplica de maneira indiscriminada, salvo exceções que protegem apenas quem sofreu acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais — uma minoria se comparada ao universo de aposentados por invalidez.

A jornalista Cristiane Gercina, Folha de S.Paulo, ao relatar os fatos, não esconde o absurdo da situação. Um segurado que estava afastado recebendo auxílio-doença, benefício temporário que chega a 91% da média salarial, vê agora seu valor permanente ser inferior ao que recebia enquanto ainda tinha esperança de recuperação. O princípio lógico de que a incapacidade permanente deve ser compensada com maior proteção e não com um corte arbitrário é completamente ignorado. E ainda assim, Barroso se mantém firme, sustentando que tal diferença entre benefícios temporários e permanentes é constitucional. A Constituição, porém, garante isonomia e dignidade — valores que parecem ter sido esquecidos em um cálculo frio e técnico que pune o trabalhador incapaz.

A narrativa do ministro se sustenta em uma leitura restrita da Emenda Constitucional nº 103/2019, mas ignora a peculiaridade dos casos de incapacidade grave e incurável. A própria advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP, observa que essa regra é extremamente prejudicial, especialmente para doenças irreversíveis, onde o segurado não terá jamais condições de retornar ao trabalho. E é aqui que a Constituição mostra sua força: ao afirmar que a previdência deve proteger o cidadão, não penalizá-lo, ao priorizar a dignidade humana, a proteção social e o direito à subsistência mínima.

Barroso rejeita a alegação de inconstitucionalidade, alegando que a redução é justificável e que há direito ao cálculo mais vantajoso apenas para aqueles que tiveram incapacidade antes da reforma. Mas o que vemos é uma interpretação que flexibiliza a Constituição ao gosto da tecnocracia, sem levar em consideração a realidade concreta do cidadão. A medida, que deveria amparar, transforma-se em instrumento de austeridade cruel, um tapa na cara do trabalhador que contribuiu por décadas para a Previdência Social e agora se vê em vulnerabilidade ainda maior.

O STF, sob a condução de Barroso, legitima cortes que antes seriam impensáveis, como se o direito à aposentadoria por incapacidade permanente pudesse ser reduzido em nome de um cálculo matemático descolado da vida real. A lógica de que benefícios temporários podem superar os permanentes é um escárnio à Constituição, que consagra a proteção integral ao cidadão incapaz de prover seu próprio sustento. A narrativa oficial, elegante na forma, é absolutamente falha no conteúdo: enquanto se busca eficiência e equilíbrio fiscal, ignora-se a base de uma sociedade justa, ordenada e digna.

É necessário que o cidadão entenda que esta decisão não é apenas técnica ou burocrática, mas profundamente política e ideológica, moldando o conceito de proteção social no Brasil. A Constituição de 1988 não foi feita para sancionar reduções automáticas e impessoais; foi feita para proteger vidas, sustentar famílias e garantir que quem não pode mais trabalhar não seja abandonado à própria sorte. Barroso pode até justificar seu voto com tecnicalidades, mas a realidade é implacável: trata-se de um corte que ataca os pilares mais fundamentais da dignidade humana, da Justiça social e do direito à previdência. E é justamente por isso que a sociedade precisa questionar, refletir e entender as consequências dessa narrativa que, longe de proteger, reduz e diminui o cidadão brasileiro.

Com informações Folha de S.Paulo

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