
Prepare-se, leitor, para mergulhar numa verdadeira epopeia do absurdo jurídico. Se você achava que a política brasileira já tinha seus momentos de escárnio, o novo Código Civil do senador Rodrigo Pacheco, tão habilidosamente detalhado no artigo de Leonardo Desideri, publicado na “Gazeta do Povo” na segunda-feira, 29, demonstra que estamos navegando numa ópera de equívocos com roteiro escrito à moda de um enredo de ficção científica. Sim, porque o que ele propõe não é apenas uma revisão legislativa; é uma redefinição do conceito de família no Brasil, com a sutileza de um elefante em loja de cristais.
A começar pelo glorioso “estado civil do convivente”. Para Pacheco, não basta mais ser solteiro, casado, divorciado ou viúvo; precisamos de um rótulo oficial para aqueles que vivem em união estável. A ADFAS, presidida pela jurista Regina Beatriz Tavares da Silva, acertadamente descreve isso como “erro crasso”. E como não concordar? Transformar convivência em categoria legal é como declarar que o café da manhã agora é um estado de espírito – só porque alguém sente vontade de formalizar seu afeto. Imagine a burocracia: ex-companheiros sendo acionados por pensões indevidas ou disputas de herança baseadas apenas em registros cartorários. O senso comum diz que a formalidade do casamento protege direitos; Pacheco, porém, decide que afeto é suficiente para criar obrigações legais. É o reino da arbitrariedade travestido de modernidade.
Mas não para por aí. A união estável poderia se transformar automaticamente em casamento no cartório. Simplesmente solicitado e pronto: oficial de registro verifica se não há impedimentos legais. Sem cerimônia, sem solenidade, sem o mínimo de ritual que confere significado social ao ato. De repente, a tradição, que manteve a sociedade organizada por séculos, se torna um detalhe dispensável. É quase poético de tão absurdo: a lei brasileira, que historicamente protegeu laços familiares, agora promove a “conveniência afetiva” como novo alicerce jurídico.
E o que dizer da multiparentalidade e da filiação socioafetiva sem controle judicial? A proposta permite que alguém possa ter mais de dois pais reconhecidos em cartório, abrir espaço para “trísais” e até adoção de maiores de idade sem juiz. A ADFAS está certa: trata-se de um convite ao caos jurídico, onde a segurança que a lei oferecia à família é substituída por interpretações subjetivas do afeto. E se pensávamos que já tínhamos limites para a criatividade legislativa, Pacheco vem e amplia a definição de família ao ponto de incluir qualquer arranjo de convivência. Namorados, amigos ou colegas de apartamento poderiam, em tese, reivindicar direitos de herança. É o reino da fantasia jurídica, onde o sentimentalismo substitui a clareza normativa.
A cereja desse bolo de incoerências é o conceito de “família parental”, que abrange todos os parentes que morem juntos e cria deveres de sustento entre eles. O que parecia uma tentativa de modernizar a lei termina transformando a família em uma categoria elástica e indefinida. Irmãos, primos, tios, avós – todos agora podem ser formalizados legalmente como núcleo familiar com obrigações financeiras. A confusão é inevitável, como adverte a ADFAS: o que deveria proteger a família tradicional, acaba criando terreno fértil para disputas judiciais intermináveis.
E, claro, o projeto não poderia deixar de tocar na reprodução assistida. O direito do filho de conhecer seu pai biológico fica condicionado a decisões judiciais, garantindo sigilo ao doador. Mais uma vez, afeto e conveniência substituem lógica e transparência. O resultado é um sistema onde sentimentos subjetivos e burocracia desenfreada ameaçam o núcleo mais básico da sociedade: a família.
O artigo de Leonardo Desideri é claro: este Código Civil é um festival de boas intenções que se transformam em armadilhas para o cidadão comum. Rodrigo Pacheco, em nome da modernidade, propõe redefinir conceitos milenares que mantêm a ordem social. A questão não é apenas legal, é cultural: até que ponto estamos dispostos a sacrificar clareza e tradição em nome de um ideal de afeto que pode ser interpretado de qualquer maneira?
Seja como for, uma coisa é certa: se este projeto prosperar, teremos uma revolução silenciosa no conceito de família, com repercussões que o Brasil sentirá por décadas. O leitor atento percebe que, sob a aparência de progresso, esconde-se uma avalanche de insegurança jurídica e confusão social. E tudo isso está documentado, com rigor jornalístico, no trabalho de Leonardo Desideri. Para quem valoriza a solidez da lei e os pilares da família, a única reação possível é uma mistura de incredulidade e preocupação.
Com informações Gazeta do Povo
















