Incoerência no STF: Gilmar é impedido no caso “Careca do INSS”, Moraes segue contra Bolsonaro

No sábado, 27, o porta-voz da extrema-esquerda radical do desgoverno Lula, Ricardo Noblat, publicou em seu X mais um capítulo da

Por Notas & Informações

No sábado, 27, o porta-voz da extrema-esquerda radical do desgoverno Lula, Ricardo Noblat, publicou em seu X mais um capítulo da ópera de incoerências do Supremo Tribunal Federal. Em sua mensagem, destacou que o ministro Gilmar Mendes se declarou impedido de votar no julgamento do chamado “Careca do INSS”, alegando como fundamento o inciso 4 do artigo 252 do Código de Processo Penal, que veda a atuação de um magistrado em processos nos quais ele, seu cônjuge ou parentes até o terceiro grau tenham interesse direto. Noblat, como sempre, limitou-se a reproduzir a informação oficial, sem aprofundar qualquer questionamento crítico sobre a subjetividade que envolve a decisão, e ainda deixou uma lacuna estratégica ao não informar se Gilmar ou sua esposa Guiomar Mendes teriam de fato algum interesse na causa.

Essa declaração de impedimento, estampada com orgulho pela militância jornalística ligada ao Palácio do Planalto, levanta um ponto que merece reflexão por parte de qualquer cidadão atento à coerência judicial. O mesmo inciso que agora serve de pretexto para o afastamento de Gilmar Mendes foi, de maneira flagrante, ignorado meses antes, quando o ministro Alexandre de Moraes manteve-se à frente das investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, apesar de sua condição de suposta vítima de crimes graves, incluindo ameaça de morte e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Em 13 de dezembro de 2024, o portal oficial do STF confirmou que, por maioria, o Plenário rejeitou o pedido de impedimento apresentado pela defesa de Bolsonaro, sob o argumento de que os delitos investigados afetariam toda a coletividade e não uma vítima individualizada.

A contradição é evidente. Se o inciso 4 do artigo 252 realmente estabelece que o juiz deve se afastar de processos nos quais tenha interesse direto, por que ele foi rasgado quando o relator da Lava Jato das redes, Alexandre de Moraes, conduziu com firmeza os procedimentos contra Bolsonaro? A justificativa oficial do STF, que crimes contra a coletividade dispensariam o impedimento, soa mais como um argumento jurídico para manutenção do status quo político do que como um princípio de imparcialidade. Por outro lado, quando se trata de um caso menor, envolvendo um cidadão comum, como o “Careca do INSS”, o mesmo tribunal rapidamente encontra razão para declarar impedimento e afastar o magistrado.

O que se vê, portanto, não é um rigor técnico, mas sim uma seletividade conveniente. A interpretação da lei parece mudar conforme o peso político do investigado e o interesse ideológico de quem ocupa a Suprema Corte. Noblat, em seu texto, reproduz essa narrativa de maneira acrítica, como se a declaração de Gilmar Mendes fosse uma demonstração de integridade judicial, sem tocar na óbvia incoerência entre casos que envolvem poderosos e aqueles que atingem cidadãos comuns. É uma leitura superficial, voltada mais para inflar a narrativa da imprensa alinhada ao Planalto do que para questionar a consistência do próprio tribunal.

Para o leitor conservador que acompanha os movimentos do STF, a mensagem é clara: estamos diante de um tribunal que, com incrível seletividade, decide quando a lei deve ser respeitada e quando pode ser convenientemente ignorada. O impedimento de Gilmar Mendes, amplamente celebrado por Noblat, é uma peça no tabuleiro da narrativa midiática que omite contextos essenciais. Enquanto isso, Alexandre de Moraes permanece julgando um ex-presidente sem que o mesmo artigo do Código de Processo Penal seja aplicado, criando um precedente perigoso de dupla moral, um verdadeiro “juiz para ricos e pobres” invertido.

Essa incoerência não é apenas técnica ou burocrática. Ela revela uma orientação política do tribunal, que prioriza casos com alto potencial de desgaste político para a oposição e flexibiliza regras quando o alvo é do campo ideológico aliado ao governo. Para os conservadores, que prezam pela ordem, pelo Estado de Direito e pela imparcialidade, é impossível ignorar essas discrepâncias. A necessidade de vigilância e questionamento torna-se urgente, pois, sob a superfície do discurso jurídico, pulsa uma agenda que muitas vezes se distancia da justiça e se aproxima perigosamente da conveniência política.

No fim, a cobertura de Noblat, como tantas outras de sua lavra, evidencia que a narrativa midiática do STF e seus porta-vozes servem mais para moldar percepções do que para informar com transparência. Aos conservadores, cabe perceber que o tribunal não é apenas um órgão técnico, mas também um campo de batalha ideológica, onde a coerência se dobra diante do interesse político do momento, e onde a imparcialidade se transforma em moeda de troca. Entender essa lógica é essencial para não se deixar enganar pelas linhas cuidadosamente construídas por quem olha para o poder e não para a justiça.

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