Eleições

Tribunal Superior Eleitoral

Presidente do TSE:  Ministra  Cármen Lúcia

 

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

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