
Desde que Luiz Inácio Lula da Silva assumiu seu terceiro mandato, o Brasil tem sido palco de uma enxurrada de aumentos tributários, ações que mais sufocam a economia do que garantem o equilíbrio fiscal. Abaixo, listo, uma a uma, as principais medidas que ilustram esse cenário de pressão sobre o contribuinte e o setor produtivo:
- Em 2023, a Medida Provisória 1202 tentou extinguir o Programa de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que havia sido criado para ajudar um dos setores mais atingidos pela pandemia, mas acabou apenas limitando a compensação de créditos tributários, após forte pressão do Congresso.
- O governo reverteu a redução das alíquotas de PIS/Cofins aplicadas em janeiro de 2023, embora essa medida tenha sido derrubada temporariamente pelo Congresso. Em outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal validou o decreto que restabeleceu a cobrança.
- Em novembro de 2023, foi criada uma nova tributação para fundos de investimentos exclusivos e offshores, com alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo.
- O IPI sobre armas de fogo foi elevado de 29% para 55% e o de cartuchos passou de 13% para 25% em outubro de 2023, penalizando um segmento que já sofre com excessiva regulamentação.
- O governo limitou os benefícios fiscais relacionados aos Juros sobre Capital Próprio (JCP), reduzindo as bases de cálculo e proibindo algumas estruturas que permitiam maiores deduções.
- O voto de qualidade no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) foi restabelecido, revertendo decisões anteriores que favoreciam contribuintes e garantindo ao governo a possibilidade de ampliar a arrecadação em cerca de R$ 60 bilhões por ano.
- Foi editada uma medida provisória que exclui o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins, afetando diretamente a cadeia produtiva e o comércio.
- Em 2024, houve a retomada da cobrança integral de PIS/Cofins sobre combustíveis, impactando diretamente os preços ao consumidor final e o setor produtivo.
- O fim das isenções de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais como subvenções e créditos presumidos do ICMS ampliou a carga tributária sobre empresas.
- Entrou em vigor, em agosto de 2024, a chamada “taxa das blusinhas”: 20% de taxação sobre compras internacionais acima de US$ 50, atingindo consumidores que buscam preços mais baixos em plataformas estrangeiras.
- Foi estabelecida a cobrança mínima de 15% sobre os lucros de multinacionais com faturamento anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos últimos quatro anos.
- A partir de janeiro de 2025, o marco regulatório das apostas esportivas fixou uma carga tributária total próxima a 50%, incluindo outorga de R$ 30 milhões por empresa, além de várias alíquotas sobre faturamento e lucro.
- A reoneração gradual da folha de pagamentos do setor privado e dos municípios, iniciada em 2025 e que se estenderá até 2028, aumentou a contribuição previdenciária de 1% a 4,5%, retornando aos níveis de 20% cobrados até 2011.
- O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi finalmente encerrado em março de 2025, após atingir o teto orçamentário de R$ 15 bilhões, após intenso debate e pressão do setor produtivo.
- O IOF sobre cartões de crédito e débito em compras internacionais subiu de 3,38% para 3,5%, enquanto nas operações de câmbio para compra de moeda em espécie a alíquota passou de 1,1% para 3,5%.
- O IOF para crédito a empresas dobrou sua alíquota diária de 0,0041% para 0,0082%, além da criação de alíquota fixa de 0,38% para todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional.
- Passou a incidir IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 300 mil em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, como o VGBL; a partir de 2026, essa cobrança valerá para aportes acima de R$ 600 mil.
- Foi instituída cobrança de 0,38% de IOF sobre a aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), com exceção para compras realizadas até junho de 2025 ou no mercado secundário.
- Operações de crédito com valor anual acima de R$ 100 milhões em cooperativas de crédito passaram a ser tributadas como empresas comuns.
- A Medida Provisória 1303, em 2025, extinguiu a isenção de Imposto de Renda em títulos incentivados como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, estabelecendo uma alíquota de 5%.
- A alíquota das apostas esportivas (“bets”) foi elevada de 12% para 18%, aumentando ainda mais o peso tributário que, somado às demais cobranças, ultrapassa 50% do faturamento.
- A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas de seguros privados e instituições financeiras subiu de 9% para 15%.
- A alíquota do JCP aumentará de 15% para 20% a partir de 2026, visando ampliar a arrecadação sobre essas formas de remuneração ao capital.
- A MP também padronizou a cobrança do Imposto de Renda sobre ganhos em criptoativos e ativos virtuais, fixando a alíquota em 17,5%.
Esse rol interminável de aumentos e novas tributações demonstra, sem sombra de dúvida, o modelo escolhido por Lula e seu governo: a elevação incessante da carga tributária como principal instrumento para a política fiscal, em detrimento de reformas estruturais e redução do gasto público. Enquanto isso, o setor produtivo, o consumidor e os investidores veem sua capacidade de atuação sufocada por uma pressão fiscal desmedida, que ameaça a recuperação econômica e o futuro do Brasil. Esse caminho, marcado pelo intervencionismo exacerbado e pela burocracia, somente aumenta as desigualdades e perpetua o ciclo de crises em nosso país.
















