
A cada novo capítulo dessa novela judicial que se arrasta vergonhosamente no Brasil, o que se vê é a completa subversão dos princípios constitucionais que deveriam reger uma nação democrática. A recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, negando a saída temporária de Páscoa para o ex-deputado Daniel Silveira, escancara, mais uma vez, o uso seletivo da lei para perseguir adversários políticos, enquanto criminosos de fato são agraciados com todo tipo de benevolência estatal.
A justificativa para a negativa da “saidinha” de Silveira é tão absurda quanto previsível. Segundo o ministro, o ex-deputado descumpriu decisões judiciais, o que, na prática, significa que ousou exercer seu direito à liberdade de expressão em um país onde esse direito parece valer apenas para aqueles que servem aos interesses do sistema. Afinal, estamos falando do mesmo Alexandre de Moraes que já atropelou reiteradamente o devido processo legal, ignorou indultos presidenciais e transformou medidas cautelares em verdadeiras sentenças de morte política.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), como era esperado, seguiu a cartilha do autoritarismo e manifestou-se contra a concessão da saída temporária. O argumento? Que Silveira teve sua liberdade condicional revogada por suposta violação de medidas cautelares. Ora, estamos tratando de um homem que, no exercício de sua função parlamentar, teve sua imunidade ignorada e sua liberdade restringida com base em interpretações altamente questionáveis da legislação. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 53, é cristalina ao afirmar que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. No entanto, para o STF, parece que essa inviolabilidade não se aplica a conservadores.
Não é a primeira vez que Moraes protagoniza esse espetáculo jurídico digno de repúblicas totalitárias. O histórico recente demonstra uma escalada perigosa de medidas arbitrárias, onde decisões monocráticas e interpretações elásticas da lei são utilizadas como instrumentos de intimidação política. A negativa ao pedido de saída temporária de Silveira deve ser analisada sob essa ótica: um recado claro de que desafiar o establishment tem consequências severas.
Se estivéssemos em um país minimamente comprometido com a equidade jurídica, Silveira jamais teria sido tratado como criminoso. O que ele fez, afinal? Emitiu opiniões contundentes contra o ativismo judicial e os abusos de poder. Isso não é crime em um Estado Democrático de Direito. No entanto, enquanto o ex-deputado é mantido sob constante vigilância e controle, líderes do crime organizado, condenados por crimes violentos, desfrutam de benefícios que jamais seriam concedidos a alguém identificado com o conservadorismo.
O que dizer das infames “saidinhas” concedidas a criminosos que cometeram crimes hediondos? Todos os anos, milhares de detentos deixam as cadeias durante feriados como Páscoa, Natal e Ano Novo, muitos dos quais reincidem e voltam a delinquir. No entanto, para o STF, um ex-deputado que não oferece nenhum risco à sociedade deve ser privado até mesmo desse direito. O princípio da isonomia, garantido pelo artigo 5º da Constituição, é flagrantemente ignorado quando se trata de perseguidos políticos.
A defesa de Silveira argumentou corretamente que ele apresenta bom comportamento e não representa risco à ordem pública. No entanto, a decisão de Moraes revela que o problema nunca foi comportamento, mas sim identidade política. Se Silveira fosse alinhado à esquerda, a narrativa seria outra. Mas, no Brasil de hoje, conservadores são tratados como inimigos do regime, enquanto a clemência jurídica é reservada apenas aos protegidos do sistema.
O caso de Daniel Silveira é um alerta para todos aqueles que ainda acreditam na imparcialidade das instituições. O Supremo Tribunal Federal, ao invés de ser o guardião da Constituição, tornou-se uma instância de repressão política. A separação entre os Poderes da União, prevista no artigo 2º da Constituição, foi atropelada por um judiciário que legisla e governa conforme seus próprios interesses.
Se a lei vale para uns, mas não para outros, não há Estado Democrático de Direito. O que há é um tribunal de exceção, onde as decisões já estão tomadas antes mesmo de qualquer argumentação jurídica. Silveira é apenas um exemplo mais visível desse descalabro, mas qualquer um que ouse desafiar a nova aristocracia togada pode ser o próximo.
O Brasil está diante de uma encruzilhada. Se aceitarmos passivamente esse autoritarismo disfarçado de jurisprudência, estaremos assinando nossa própria sentença de morte política. O caso de Daniel Silveira não diz respeito apenas a ele, mas ao futuro de todos os que defendem a liberdade, a justiça e a verdadeira democracia. Que ninguém se iluda: hoje foi Silveira, amanhã pode ser qualquer um de nós.
Com informações Gazeta do Povo